O direito a um entorno saudável esta protegido especificamente na Constituição Nacional. A tal efeito, a Constituição estabelece que cada habitante da República Argentina tem direito a um entorno saudável, equilibrado y apto para o desenvolvimento humano.
A Constituição Nacional estabelece que o Governo Federal deve sancionar as regulamentações que contenham os requisitos mínimos de proteção y que as províncias devem de emitir as regulamentações necessárias para complementar aquelas sancionadas pelo Governo Federal.
+ Dispõe os princípios da política ambiental;
+ Estabelece que qualquer atividade que pudera danar significativamente o ambiente ou algum de seus elementos, ou que afete negativamente a qualidade de vida da população estará sujeita a uma avaliação previa de impacto ambiental;
+ Creia a obrigação de contar com uma apólice de seguro vigente que seja significativamente suficiente para garantir o financiamento de obras de recomposição;
+ Estabelece que quando a recomposição no seja fatível tecnicamente, a compensação estabelecida por um Tribunal deverá se depositar em um Fundo de Compensação Ambiental –criado por lei– no obstante outras ações judiciais que puderam ser de aplicação;
+ Dispõe que somente poderá se liberar de responsabilidade no caso de brindar evidencia adequada de que, apesar de ter adotado todas as medidas necessárias para evitar os danos e sem negligencia por parte do responsável, os danos foram causados pela negligencia da vítima ou pela negligencia de um terceiro pelo qual o responsável não tem obrigação alguma.
Assim mesmo, a Constituição Nacional proíbe a admissão de resíduos perigosos, seja em forma real ou potencial, no país assim como também de resíduos radioativos.
A Constituição Nacional estabelece proteção com medidas precatórias respeito de qualquer ação ou omissão de autoridades públicas ou privadas que menoscabe, restrinja o ameace, seja em forma real ou iminente, direitos y garantias reconhecidas pela Constituição Nacional, incluídas entre outras, o ambiente.
A Constituição Nacional, assim mesmo, dispõe que o dano ambiental dá lugar a prioridade de recompor o ambiente.