A partir de dezembro de 2001, e como conseqüência da crise financeira e econômica, o governo argentino programou numerosos controles em matéria de câmbio limitam a livre remessa de fundos em moeda estrangeira para fora da Argentina. Tais controles foram moderados significativamente durante os últimos anos.
Em síntese, a situação atual é a seguinte.
+ Dividendos: podem se transferir livremente.
+ Capital e juros de uma dívida: podem se transferir livremente – na sua data de vencimento – no caso do empréstimo tenha sido informado ao Banco Central da República Argentina em cumprimento com as regulamentações aplicáveis do Banco. Os adiamentos também devem cumprimentar os requisitos do Banco Central para que as transferências ao exterior possam ser feitas livremente.
+ Importações: podem se transferir livremente.
+ Exportações: há exceções no tocante à algumas situações – tais como as exportações de mineração e hidrocarbonetos – nos quais a divisa estrangeira se deve vender no mercado local dentro de diferentes períodos estabelecidos pelo Banco Central da República Argentina.
As regulamentações do Banco Central estabelecem a livre transferência fora do país de até US$ 2 milhões. O alvo de tais transferências deverá ser: investimentos imobiliários, empréstimos à pessoas não residentes, investimentos diretos de residentes, investimentos em carteiras de sociedades e outros investimentos no estrangeiro de residentes.
Para controlar o fluxo de divisas que entra na Argentina de jeito de manter um tipo de câmbio competitivo, o governo pôs em marcha medidas que fazem com que as divisas que entram no país têm uma retenção de 30% a través de um depósito bancário anual em dólares estadunidenses sem juros.
+Investimentos estrangeiros diretos (definidos como uma participação de 10% ou mais no capital da sociedade argentina).
+Dívida financeira estrangeira contraída com o alvo de adquirir ativos não financeiros na Argentina, toda vez que tal dívida seja por um prazo de mais de 2 anos, incluindo o pagamento de capital e dos juros. “Ativos não financeiros” significa (i) os investimentos feitos em relação aos ativos fixos; (ii) ativos intangíveis por custos mineiros; (iii) despesas de investigação e exploração; (iv) aquisição de direitos de exploração registrados como “ativos intangíveis”; (v) investimentos em ativos similares aos direitos de propriedade intelectual registrados como “ativo intangível”.
+Investimentos que tenham como alvo a aquisição de imóveis por parte de não residentes na Argentina.
+Dívida com entidades multilaterais e bilaterais de crédito tanto diretamente como com as suas agências.