A Lei Nº 25156 de Defesa da Concorrência proíbe y castiga os atos que limitem, restrinjam ou distorceram a concorrência ou representem um abuso de uma posição dominante no mercado, que pudera resultar em danos ao “interesse econômico geral”. Assim mesmo, a Lei de Defesa da Concorrência de Argentina estabelece determinadas normas que regulam as fusões e aquisições se subordinando a um processo de autorização governamental prévio.
As fusões e aquisições, nos casos em que o valor total da atividade das sociedades envoltas supere o montante de AR$ 200 milhões (aproximadamente U$S 66 milhões dependendo do taxa de câmbio) estão sujeitas a autorização prévia por parte da autoridade de aplicação da Lei ( Comissão Nacional de Defesa da Concorrência). Algumas transações estão excetuadas da mencionada autorização, entre elas, a aquisição de uma única sociedade por uma só sociedade estrangeira que não possuir ativos em Argentina.
Ao decidir respeito de uma transação dada sujeita a autorização no marco da Lei de Defesa da Concorrência, a Comissão Nacional de Defesa da Concorrência poderá autorizar a transação, subordinar a transação a determinadas condições ou negar a autorização.