Os direitos do consumidor em Argentina estão amparados na Constituição Nacional. Alem das disposições da Constituição Nacional, a Lei Nº 24240 de Defesa do Consumidor inclui varias cláusulas destinadas a proteger os direitos do consumidor e a outorgar ao consumidor ações legais e recursos efetivos em contra de violações e abusos de seus direitos.
Com respeito à responsabilidade pelo produto, a Lei de Defesa ao Consumidor argentina estabelece que si o dano ao consumidor derive da falha ou risco de um produto ou serviço, o produtor, o fabricante, a empresa importadora, o distribuidor, o fornecedor e o vendedor e quem tenha colocado sua marca no produto ou serviço serão responsáveis em forma solidária e mancomunada.
Em virtude da Lei de Defesa do Consumidor, as violações aos direitos do consumidor estão sujeitas a procedimentos administrativos por meio dos quais o consumidor pode alcançar uma conciliação tendente a obter ressarcimento pela violação de seus direitos. Assim mesmo, as autoridades administrativas estão facultadas para impor sanções-multas, feche dos comércios, perda de concessões, etc.- sob aqueles que tenham violado direitos dos consumidores. Eventualmente, o consumidor cujos interesses viram-se danados ou ameaçados tem direito a procura ressarcimento ou proteção mediante o inicio de ações legais perante os Tribunais.