IMPOSTOS FEDERAIS

Imposto às rendas
As sociedades argentinas, sejam empresas locais ou sociedades relacionadas, e sucursais que pertençam a empresas estrangeiras, estão sujeitas ao imposto federal às rendas com uma alíquota de 35% que é aplicada sobre a renda neta (o ingresso bruto menos as deduções e as amortizações). Na atualidade, o pagamento de dividendos ou utilidades aos acionistas ou titulares não fica sujeito à retenção do imposto às rendas, exceto quando os pagamentos feitos como dividendos ou utilidades superarem o ingresso neto valorado ou acumulado ao fechamento do exercício econômico anterior ao exercício no qual a distribuição foi feita. No caso, a retenção impositiva é de 35% do montante excedente.

Em 1988, a Argentina incorporou regras de sub-capitalização (“thin capitalization”), mas não são aplicadas em todos os casos, e na atualidade não são aplicáveis (entre outros) aos empréstimos instituídos por empresas estrangeiras não financeiras às suas sociedades controladas.

A Argentina tem tratados para evitar a dupla tributação com o Brasil, Canadá, Austrália, Grã Bretanha, Suécia, Bolívia, Alemanha, França, Chile, Itália, Espanha, Finlândia, Dinamarca, Bélgica, os Paises Baixos e a Noruega. O tratado celebrado com os Estados Unidos em 1981 ainda não entrou em vigência.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

+ Geral
Este imposto federal se aplica à venda de bens, a prestação de serviços, e a importação de bens. A taxa do imposto é de 21%.

A diferença entre o crédito de IVA e o débito de IVA tem de ser paga à Direção Geral Impositiva mensalmente. O IVA crédito pode se carregar de um mês para outro sem limite de tempo.

+ Aspetos particulares da atividade petroleira
As uniões transitórias de empresas e outros tipos de associações são considerados contribuintes do IVA. No tocante ao IVA, tais associações se consideram entidades independentes dos seus sócios. De acordo com uma regulação da lei do IVA, as cessões de concessões comerciais, as quais incluiriam as petroleiras, estão atingidas pelo imposto.

Imposto à renda mínima presumida
Este imposto é aplicado aos ativos que se possuem na República Argentina, entre outros, por parte de empresas locais, sociedades controladas por estrangeiros e sucursais estrangeiras. A taxa é de 1%.

Este imposto se pode compensar com o imposto às rendas.

Imposto aos bens pessoais
Este imposto se aplica, em princípio, às pessoas físicas residentes na República Argentina. Porém, uma sociedade estrangeira deve pagar este imposto nos casos seguintes:

+ Propriedade de ações, cotas ou de participações
As sociedades locais devem pagar este imposto anualmente com respeito ao valor das ações, cotas ou participações que tiverem em sociedades estrangeiras, valorizadas ao seu patrimônio neto proporcional existente nos estados contáveis ao 31 de dezembro do exercício econômico correspondente. A taxa é de 0,5%. A sociedade argentina que paga este imposto tem direito a perceber o reembolso dos acionistas ou bem a través de uma retenção ou bem pela execução das ações correspondentes.

+ Propriedade direta de ativos
Uma sociedade controlada argentina terá que pagar este imposto sobre os ativos que pertencem a uma sociedade controlada argentina no caso em que o acionista o titular da sociedade argentina for uma entidade “off-shore”.

Neste caso, a alíquota impositiva é de 1,5%. Essa presunção não é aplicável se a sociedade estrangeira é uma companhia de seguros, um fundo de investimento aberto, um fundo de pensão ou uma entidade bancária ou financeira cuja casa matriz se encontrasse localizada ou esteja constituída num país que tenha um banco central ou entidade equivalente que tiver adotado padrões de supervisão internacional do Basel Committee Bank.

A sociedade argentina que pagar este imposto tem direito a obter um reembolso de parte dos seus acionistas seja a través de retenções o da execução das ações correspondentes.

Direitos de exportação
A partir do ditado da lei 25.561 ( lei de Emergência Econômica-6 de Janeiro de 2002) se estabeleceu a aplicação de direitos de exportação sobre os hidrocarbonetos. As alíquotas variaram a traves do tempo (chegando ate valores maiores ao 45% no caso de petróleo e do 100% no caso de gás natural), e são usadas na prática como reguladoras da política econômica.

Os direitos se estenderam também a outros produtos em menor proporção. Entre os produtos gravados com estes direitos mencionamos os minerais não sujeitos a estabilidade fiscal ( entre um 5% e 10 %), produtos agropecuários, maquinarias equipes em geral.

IMPOSTOS PROVINCIAIS

Imposto aos ingressos brutos

Este imposto local se aplica sobre o ingresso bruto obtido por entidades ou pessoas físicas que desenvolvem atividades econômicas dentro do território de uma província. As alíquotas impositivas variam dependendo da atividade e da província, mas em termos gerais oscilam entre 1% para atividades primárias, 3% para atividades de comercialização e 4% para atividades financeiras ou de intermediação.

Imposto de selos

+ Geral
O imposto de selos se aplica aos contratos que sejam assinados, seja dentro do território de uma província o que produzam efeitos na província. As alíquotas impositivas variam dependendo do tipo de contrato e da província. A maioria dos códigos fiscais estabelece que tais contratos serão gravados com o imposto, seja no momento da assinatura pelas partes ou a través de uma escritura pública notarial, ou às vezes da sua execução mediante intercambio epistolar.

Em conseqüência, virou prática usual entre numerosas empresas celebrar contratos com aceitação tácita. Em termos gerais, essa aceitação tácita é um depósito bancário ou a entrega de um produto determinado referido no contrato. Por enquanto, a única província que gravou expressamente os contratos celebrados de maneira tácita é Tierra del Fuego.

 

 
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