As marcas se encontram protegidas na Argentina pela Lei de Marcas Nº 22362. A Lei de Marcas argentina define que se pode inscrever como marca (entre outras e com certas limitações, uma ou mais palavras com ou sem sentido conceitual, desenhos e imagens).
A lei estabelece que uma marca registrada tem uma duração como tal de dez anos. O prazo pode-se estender em forma indefinida por períodos de 10 anos cada um si a marca tem sido utilizada dentro de um período de 5 anos anterior ao vencimento, na comercialização de um produto, na prestação de um serviço ou como parte de uma declaração de caducidade.
A caducidade de inscrição de uma marca é de cinco anos, isto é, pode-se declarar a caducidade da inscrição de uma marca se a mesma não foi utilizada dentro dos cinco anos antes que se apresente a solicitude para a declaração de caducidade.
A proteção de patentes em Argentina se rege pela lei Nº 111 assim como também pelo Convênio de Paris de 1883 para a Proteção da Propriedade Intelectual.
Conforme a citada Lei, as patentes podem ser outorgadas por cinco, dez ou quinze anos, segum o mérito da invenção e a intenção de quem solicita a inscrição. Assim mesmo, a ratificação de uma patente estrangeira se emite por um prazo de dez anos.
A inscrição de uma patente vence ao finalizar os dois anos sem uso.