CONTRATAÇÂO DE PESSOA
Os empregados que trabalham na República Argentina estão sujeitos às leis argentinas em matéria trabalhista e providencial. Há exceções a essa regra no caso do empregado que seja transferido em forma temporal.
A contratação de pessoal se pode realizar em forma temporal ou permanente.
A relação trabalhista pode ser finalizada mediante o pago de indenizações.
A contratação de pessoal estará sujeita as leis vigentes y ao Convênio Coletivo de trabalho que corresponda à atividade da companhia. A aplicação de tais leis e convênio é obrigatória.
Existem padrões mínimos de condições laborais que devem cumprir-se. Tais padrões incluem salários, jornada de trabalho e benefícios para o pessoal.
+ Jornada de trabalho
A jornada de trabalho tem uma limitação de 8 horas diárias y de 48 horas semanais. No suposto em que pelas necessidades operativas da planta seja requerida uma jornada de trabalho diferente, o empregador poderá fazer o pagamento de horas extras pelo tempo adicional da jornada de trabalho ou estabelecer um programa um trabalho com escala rotativa.
+ Acidentes de Trabalho
Na Argentina existe um sistema integrado de cobertura para seguro de acidentes de trabalho, estabelecido na Lei de Risco de Trabalho. Este sistema obriga aos empregadores a contratar uma Asseguradora de Risco de Trabalho. As Asseguradoras de Risco de Trabalho cumprem uma dupla função de trabalho preventivo a fim de evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais, e de indenizar e dar tratamento médico e farmacológico aos trabalhadores que sofrem alguma classe de acidente no trabalho.
ENACRGOS SOCIAIS
Os encargos sociais (aposentadoria e sistema de saúde) são pagos tanto pelo o empregador como pelo empregado: um 23% a 33% ( dependendo da atividade) pagável pelo empregador e um 17% a cargo do empregado. As porcentagens são calculadas sobre o salário bruto.
Existem custos adicionais estabelecidos pelo Convênio coletivo de trabalho. O montante adicional deve-se pagar por horas extras.
+ Diretores
Os membros do diretório (ou da gerência) das sociedades argentinas têm a opção de não realizar aportes como empregados das sociedades (com as correspondentes retenções) e pagar os impostos em virtude do sistema de “trabalhadores autônomos”. Este sistema permite que o encargo social total (aportes feitos pelo empregador e empregado) seja uma montante fixa condicionada ao numero de empregados da sociedade, que seria de AR$ 629,04 por mês, no caso de ter ingressos brutos por mais de AR$ 30.000 ao ano.
CONTRATISTAS
A sociedade será responsável em forma solidária e mancomunada pelas obrigações laborais e sociais ao respeito do pessoal do seu contratista quando desenrolar tarefas relacionadas com o objetivo principal da sociedade. Esta responsabilidade, em alguns casos, pode se estender ao pessoal de sociedades em virtude de um contrato de obra.
TRÂMITES MIGRÁTORIOS
Com a finalidade de desenrolar tarefas na Argentina, deve-se obter uma licença de ingresso que se outorga pelo prazo de um ano e é renovável por três períodos, até obter a residência definitiva no final do quarto ano. O trâmite para obter a Visa argentina é simples. O tipo de Visa deve-se escolher tomando em conta as funções que a pessoa irá desempenhar na Argentina.
As modalidades mais comuns são as seguintes:
(i) em virtude de um contrato de trabalho na sociedade argentina, ou
(ii) por meio de um representante legal da sociedade estrangeira.